CAPÍTULO I
Âmbito de Aplicação
1. O Regulamento Interno aplica-se a todos os participantes no Processo Educativo do INED NEVOGILDE: alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, visitantes e demais utilizadores dos seus espaços.
2. O presente Regulamento Interno foi aprovado em Conselho Pedagógico de 27 de Agosto de 2003 e visa definir o funcionamento do Colégio, bem como os direitos e deveres de todos os membros da Comunidade Escolar.
3. O Conselho Pedagógico tem soberania para decidir sobre qualquer assunto tratado neste Regulamento Interno.
CAPÍTULO II
Níveis de ensino
1. O INED NEVOGILDE é um Colégio com Ensino Básico (2º e 3º ciclos) e Secundário acompanhado de um conjunto de actividades de complemento curricular cuja frequência está de acordo com os interesses e motivações dos alunos.
2. O INED NEVOGILDE dispõe de vários serviços que acompanham os alunos ao longo do processo educativo, apoiam o desenvolvimento do sistema de relações interpessoais e procedem à orientação escolar e vocacional dos alunos.
CAPÍTULO III
Instalações: Normas gerais de utilização
1.Segurança:
a) Todas as dependências da escola estão equipadas com detecção de incêndios.
b) Em caso de alarme, os alunos devem manter a serenidade e seguir os procedimentos indicados pelos professores.
c) Em caso de necessidade serão utilizados os extintores de parede.
2.Circulação:
a) Circular em todos os espaços físicos do Colégio sem atropelos e tendo em conta as regras elementares da boa educação.
b) Evitar actos ou situações que possam pôr em perigo a integridade física dos membros da comunidade escolar.
3.Ambiente:
a) Abster-se de actos ou práticas que de alguma forma provoquem poluição moral ou física susceptíveis de ferir os elementos da comunidade escolar.
4.Higiene:
a) Colocar os papéis ou quaisquer detritos, que possam causar sujidade, nos recipientes próprios.
b) Preservar as paredes, portas, janelas, expositores, mobiliário e equipamento, em geral, sendo proibido escrever neles, danificá-los ou destruí-los.
c) Utilizar as instalações sanitárias, com especial cuidado, de forma a mantê-las em perfeitas condições de higiene.
d) Os toalhetes para as mãos deverão ser depositados nos cestos próprios e nunca na sanita.
e) Os toalhetes estão disponíveis para conforto e higiene dos alunos, não sendo admissível que sejam destruídos ou estragados sem necessidade.
5.Expositores de informação:
a) A afixação de cartazes anúncios e outras mensagens só é permitida em locais definidos e exige a prévia autorização e assinatura de um membro da Direcção.
b) Qualquer material a afixar será datado e permanecerá afixado por um período de tempo determinado.
c) Não danificar ou alterar mensagens, trabalhos ou outros materiais que se encontrem afixados em locais próprios.
6.Jardins:
a) Os jardins são para fruição dos alunos e estão à guarda e protecção destes. Os relvados serão utilizados de acordo com o plano de utilização fixado pelo Colégio.
CAPÍTULO IV
Equipamentos e Serviços
1. Comunicações:
a) O Colégio dispõe de uma central telefónica e de um sistema de acesso à Internet de banda larga/ADSL
b) Para ligações com o exterior os alunos poderão utilizar o telefone mediante autorização prévia.
c) A Internet pode ser utilizada gratuitamente pelos alunos que se encontram acompanhados do professor no âmbito de uma disciplina.
d) A requisição de ligação à Internet pode ser efectuada, fora do âmbito das disciplinas exigindo-se para esse efeito uma autorização prévia do Encarregado de Educação, sendo o custo horário fixado anualmente.
2. Secretaria:
a) A Secretaria funciona em horário a fixar no início de cada ano lectivo.
3. Papelaria:
a) O Colégio dispõe de uma pequena papelaria onde pode ser adquirido o material de uso corrente ou necessário para trabalhos.
4. Gabinete de Psicologia:
a) O gabinete actua por sua iniciativa para acompanhamento, aconselhamento e orientação.
b) A intervenção do gabinete pode ser solicitada pelos alunos, encarregados de educação ou pelo conselho de turma.
5. Bufete:
a) O bufete está aberto todo o dia excepto na hora de almoço.
6. Cantina:
a) As inscrições para o almoço devem ser mensais ou feitas na véspera quando ocorrem ocasionalmente.
b) A ementa é afixada no início de cada mês.
7. Biblioteca / Videoteca / Ludoteca:
a) Os alunos podem requisitar livros, vídeos, DVDs ou CDs, para uso na escola ou em casa, para o que deverão preencher o impresso próprio junto do professor responsável.
b) O horário de requisição será afixado no início de cada ano lectivo.
c) O material requisitado deve ser entregue ao professor responsável pela biblioteca no prazo estabelecido.
d) O aluno será responsável pelo eventual dano causado ao material requisitado, pelo seu uso inadequado.
8. Reprografia:
a) Os alunos podem utilizar este serviço nos intervalos, devendo para isso dirigir-se ao funcionário responsável.
b) Os alunos têm direito a fotocopiar os documentos indicados pelos professores. As restantes fotocópias serão pagas.
9. Laboratórios e Salas Específicas
a) Não é permitida a permanência dos alunos nos laboratórios e/ou salas específicas sem a presença do professor.
b) É expressamente proibida a utilização de qualquer material ou equipamento que se encontre dentro dos laboratórios sem autorização do professor.
c) O material deverá ser manuseado com os devidos cuidados de modo a assegurar a sua máxima rentabilidade e longevidade.
d) Devem ser respeitadas as normas de segurança próprias dos laboratórios.
e) O material residente nos laboratórios, quer colectivo quer pessoal, é específico da disciplina, servindo apenas para utilização na mesma.
f) Todo o material deve ficar perfeitamente limpo e arrumado no final de cada aula.
10. Equipamento específico de complemento curricular:
a) A utilização do equipamento específico destina-se não só às actividades de complemento curricular, a funcionar mediante inscrição, como à utilização pessoal para execução de trabalhos no âmbito das disciplinas ou fins lúdicos.
b) A utilização de equipamento específico obriga a prévia requisição.
c) O Colégio dispõe do presente equipamento:
- Equipamento de fotografia e vídeo digital;
- Equipamento de impressão e cópia;
- Equipamento de projecção;
- Equipamento informático;
- Espaço multimédia.
11.Instalações Desportivas:
a) Os alunos devem equipar-se nos balneários.
b) As aulas de Educação Física podem ocorrer no ginásio, no espaço exterior do Colégio, na piscina ou no parque da cidade.
12.Piscina:
a) A piscina só pode ser utilizada pelos alunos com autorização prévia.
b) A piscina dispõe de aquecimento da água e ar pelo que as portas devem estar sempre fechadas.
c) O Colégio providencia as condições de higiene da piscina de modo a manter a sua qualidade.
d) São recomendadas especialmente as condições higiénicas pessoais.
CAPÍTULO V
Actividades não disciplinares
1. Todas as actividades são realizadas no Colégio e em horário compatível com o horário curricular dos alunos. Estas actividades são realizadas mediante inscrição prévia e orientadas por profissionais especializados.
2. As actividades não disciplinares estão abertas a todos os alunos do Colégio e só podem ser frequentadas pelos mesmos.
3.Sala de Estudo Orientado:
a) Funciona todos os dias no Colégio uma sala de Estudo Orientado. A frequência desta é opcional.
b) Os alunos serão orientados por um professor, quer para a realização dos trabalhos de casa, quer para a elaboração de outras tarefas. Para esse efeito existem salas de estudo organizadas de acordo com o nível etário dos alunos.
c) O Estudo Orientado está equiparado a uma aula, sendo aplicadas as mesmas normas para as restantes aulas curriculares.
4.Actividades de carácter desportivo:
a) Todas as actividades são realizadas no Colégio e em horário compatível com o horário curricular dos alunos.
b) O Colégio dispõe das seguintes actividades:
-Capoeira;
-Natação;
-Judo;
-Karaté;
-Esgrima.
5. O Colégio promove, ainda, outras actividades, ao longo do ano lectivo, de acordo com os interesses manifestados pelos alunos e/ou encarregados de educação.
6. Actividades de carácter didáctico:
a) O Colégio dispõe das seguintes actividades:
-Teatro;
-Estúdio de som;
-Dança;
-Ciência experimental;
-Prática de aplicações informáticas – desenho e imagem.
7. Catequese:
A Catequese – Preparação para a Profissão de Fé, funciona no Colégio, sob a orientação da Paróquia.
Ao longo do ano realizam-se actividades inseridas na vida da Paróquia.
Os Encarregados de Educação que pretendam que os seus educandos frequentem a catequese deverão contactar com a professora responsável.
8. Educação para os afectos (Ensino Secundário):
a) O Colégio promove, integradas no horário lectivo e para os Alunos que o pretendam, sessões debate sobre relações interpessoais, amizade, amor e sexualidade.


